A Caixa Econômica Federal endureceu as regras de publicidade das lotéricas com a Circular nº 1.084/2025, que exigiu aceite obrigatório de todos os permissionários até 31 de julho. Quem descumprir a norma passa a estar sujeito a advertência, multa, suspensão de atividades e, em caso de reincidência, revogação da permissão lotérica.
O que a nova norma proíbe
A circular veda qualquer alteração ou modificação de padrões visuais, peças promocionais, elementos gráficos, textos, marcas, imagens ou QR Codes dos materiais oficiais sem autorização prévia da Caixa. Na prática, a lotérica não pode mais criar ou adaptar por conta própria peças publicitárias que usem as marcas CAIXA ou Loterias CAIXA.
Os abusos que motivaram a medida
Segundo a Caixa, a norma responde a irregularidades identificadas em campo: uso de cores fora do padrão oficial, peças com imagens de celebridades como Vini Jr. e Virginia sem autorização (o que expõe a lotérica a risco de infração de direitos autorais) e elementos políticos incompatíveis com período de defeso eleitoral.
O que isso significa pra quem toca uma lotérica
Cada uma das três infrações previstas soma cinco pontos no histórico da permissão, e o acúmulo de pontos é o caminho administrativo que leva à suspensão e, no limite, à revogação. É uma régua rígida pra quem, historicamente, produzia ou adaptava material de divulgação por conta própria — inclusive porque a própria Caixa é criticada por nem sempre enviar material físico oficial em quantidade suficiente, o que empurra parte do custo de impressão pro lotérico.
Essa não é a primeira decisão administrativa da Caixa que impacta diretamente a operação das lotéricas sem construção conjunta com a categoria — como mostramos na matéria sobre a suspensão da venda de bilhetes da Loteria Federal.
Representação em caso de dúvida ou penalização
Regra nova, pontuação e risco de revogação de permissão são exatamente o tipo de situação em que vale ter orientação jurídica antes de errar — ou suporte pra contestar uma penalização aplicada de forma desproporcional. Conheça os planos de associação da ANEL e conte com a consultoria jurídica parceira e o Setor Correcional da associação pra casos como esse.